Portaria n.º 383/75
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Portaria n.º 383/75
de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa
Área consular de Versalhes
Um curso em Mainvilliers;
Um curso em Mennecy;
Um curso em Palaiseaau;
Um curso em Vert-le-Petit;
Um curso em Châteaudun;
Um curso em Dourdon;
Um curso em Fromainville;
Um curso em Houdan;
Um curso em Lucé;
Dois cursos em Montesson;
Um curso em Vernouillet;
Um curso em Verrières-le-Buisson;
Um curso em Viroflay;
Um curso em Villennes-sur-Seine.
Área consular de Paris
Dois cursos em Paris VII.
Área consular de Clermont-Ferrand
Dois cursos em Courpière;
Três cursos em Cournon d'Auvergne.
Área consular de Tours
Dois cursos em Issourdun;
Área consular de Bordéus
Três cursos em Foix;
Um curso em Lavelanet;
Dois cursos em Tarascon;
Um curso em Pamiers;
Três cursos em St. Girons.
Área consular de Nogent-sur-Marne
Dois cursos em Bagnolet;
Quatro cursos em Villejuif.
Área consular de Estrasburgo
Seis cursos em Valentigney.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, 14 de Maio de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, João de Freitas Branco, Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente.