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Portaria n.º 382/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 382/75 1975-06-23

Portaria n.º 382/75

de 23 de Junho

Verificando-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos na Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 684/74, de 2 de Dezembro, o seguinte

1.º A alínea b) do n.º 11.º e o n.º 16.º da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, passam a ter, respectivamente, a seguinte redacção

11.º ...

a) ...

b) Elaborar para cada classe e posto as seguintes listas, ordenadas com base numa votação secreta, não se admitindo abstenções

1) ...

2) ...

3) ...

16.º A inclusão de qualquer sargento nas listas referidas em 2) e 3) da alínea b) do n.º 11.º exige que na respectiva votação seja obtida uma maioria de dois terços, podendo o CR, sempre que o entender necessário, proceder a mais que uma votação em relação a qualquer sargento.

2.º Os quadros anexos à Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, são substituídos pelos quadros anexos à presente portaria.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Armada, 15 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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