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Declaração de Rectificação n.º 202/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 202/93 1993-10-30

Declaração de rectificação n.º 202/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 280/93, publicado no Diário da República, n.º 189, de 13 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No artigo 5.º, onde se lê «Só podem ser contactados para a prestação de trabalho portuário» deve ler-se «Só podem ser contratados para a prestação de trabalho portuário».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

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