Decreto n.º 365/75
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 365/75
de 11 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 432444357$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º-A «Conselho da Revolução»
Serviço Director e Coordenador da Informação
Classificação funcional: 1.1.1.
Despesas correntes
Artigo 22.º-A «Outras despesas correntes» ... 75000000$00
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
Capítulo 1.º «Estado-Maior-General das Forças Armadas»
Serviços do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Artigo 31.º «Outras despesas correntes»
N.º 3 «Boletim das Forças Armadas (edição e distribuição)» ... (ver nota 10) 3000000$00
Capítulo 14.º «Despesas comuns»
Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica
Artigo 363.º «Remunerações em numerário» ... 3286392$50
Artigo 364.º «Remunerações em espécie» ... 135478431$00
Artigo 365.º «Previdência social»
N.º 1 «Abono de família» ... 232695$00
N.º 4 «Outras despesas» ... 10587987$60
Artigo 366.º «Compensação de encargos» ... 5744864$20
Artigo 367.º «Bens duradouros» ... 12940645$50
Artigo 368.º «Bens não duradouros» ... 62913597$20
Artigo 369.º «Aquisição de serviços» ... 80536265$00
... 314720878$00
Ministério da Administração Interna
Capítulo 6.º «Guarda Nacional Republicana»
Artigo 114.º «Bens não duradouros»
N.º 4 «Consumos de secretaria» ... 500000$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 22.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»
Construção, remodelação ou ampliação de hospitais distritais
Artigo 410.º «Outras despesas de capital» ... (ver nota 24) 654936$50
Capítulo 25.º «Secretaria-Geral»
Direcção de Obras Públicas do Distrito da Horta
Artigo 420.º-A «Outras despesas correntes»
N.º 2 «Reparação de estragos e prejuízos causados pelo abalo sísmico de 1973, ocorrido nas ilhas do Faial e do Pico» ... 36783412$50
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo
Capítulo 29.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»
Melhoramentos rurais
Subsídios para melhoramentos rurais
Artigo 450.º «Transferências - Sector público»
N.º 1 «Autarquias locais» ... 4060227$70
Artigo 451.º «Transferências - Instituições particulares» ... 605903$00
... 42104479$70
Ministério da Educação e Cultura
Secretaria de Estado da Cultura e Educação Permanente
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Assuntos Culturais»
Museus, monumentos e teatros
Museu Nacional de Soares dos Reis
Artigo 882.º «Bens duradouros»
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 119000$00
... 432444357$70
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º-A «Sobretaxa de importação» ... 75000000$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 500000$00
Capítulo 7.º, grupo 1, artigo 99.º «Património do Estado» ... 119000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Publicações e impressos: Serviços militares» ... 3000000$00
Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 143.º «Transferências diversas» ... 654936$50
Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 4666130$70
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 348504290$50
... 432444357$70
São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos
Da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
À dotação do capítulo 1.º, artigo 31.º, n.º 3, é aposta a seguinte observação
(nota 10) Tem compensação em receita 3000000$00.
Do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
À dotação do capítulo 22.º, artigo 410.º, é aposta a seguinte observação
(nota 24) A Santa Casa da Misericórdia de Braga suporta a quantia de 654936$50.
Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes - José Emílio da Silva.
Promulgado em 7 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.