Declaração
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Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verificam as seguintes inexactidões no Decreto-Lei n.º 310/75, de 26 de Junho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1975, as quais se rectificam por esta forma
No seu artigo 1.º, na alteração introduzida no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 47178, de 8 de Setembro de 1966, onde se lê
c) Em capitão ou primeiro-tenente ao perfazerem seis anos de serviço efectivo ou a idade de 40 anos;
d) Em major ou capitão-tenente ao perfazerem dez anos de serviço efectivo.
deve ler-se
c) Em capitão ou primeiro-tenente ao perfazerem cinco anos de serviço efectivo ou a idade de 40 anos;
d) Em major ou capitão-tenente ao perfazerem doze anos de serviço efectivo.
Conselho da Revolução, 7 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos.