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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-07-09

Despacho

Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro, determino que os limites da capacidade de laboração diária constantes do n.º 3 do despacho de requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de trigo, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1975, fiquem compreendidos entre 60 t e 280 t.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 26 de Junho de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.

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