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Decreto-Lei n.º 355/75

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 355/75 1975-07-08

Decreto-Lei n.º 355/75

de 8 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3, da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 355/75 1975-07-08

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 1000000$00, para reforço da dotação descrita no n.º 2 «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais» do artigo 28.º, capítulo 2.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto-Lei 355/75 1975-07-08

Para compensação do crédito aludido no artigo precedente é anulada igual quantia na verba descrita no capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 355/75 1975-07-08

Às despesas realizadas em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Decreto-Lei 355/75 1975-07-08

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes.

Promulgado em 19 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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