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Decreto n.º 345/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 345/75 1975-07-03

Decreto n.º 345/75

de 3 de Julho

Considerando a premência da necessidade do preenchimento de vagas de chefe de secção do quadro do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, sem recurso, portanto, a concurso de provas documentais e práticas, que, além das demoras resultantes das formalidades administrativas fixadas para a sua realização, não estão de harmonia com o procedimento que já vem sendo seguido noutros departamentos do Estado;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 468/72, de 22 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 345/75 1975-07-03

O preenchimento de lugares de chefe de secção dos quadros do Laboratório Nacional de Engenharia Civil poderá ser feito com dispensa da habilitação de curso superior, sendo o recrutamento respectivo efectuado por escolha do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, mediante proposta do director, entre primeiros-oficiais e outro pessoal administrativo de categoria a que corresponda a letra L da tabela de vencimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil de comprovado valor profissional e com mais de três anos no quadro e na categoria.

Decreto 345/75 1975-07-03

É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 556/72, de 26 de Dezembro.

Decreto 345/75 1975-07-03

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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