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Decreto-Lei n.º 344/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 344/75 1975-07-03

Decreto-Lei n.º 344/75

de 3 de Julho

Tornando-se necessário prorrogar o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março, com vista ao melhor prosseguimento dos trabalhos de elaboração do Plano da Região do Porto;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 344/75 1975-07-03

É prorrogado até 30 de Junho de 1976 o prazo para a elaboração do Plano Geral de Urbanização da Região do Porto, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/73, de 24 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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