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Decreto-Lei n.º 341/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 341/75 1975-07-03

Decreto-Lei n.º 341/75

de 3 de Julho

Observadas as disposições do Decreto-Lei n.º 31156, de 3 de Março de 1941, e com parecer favorável do Ministério da Educação e Cultura, foi autorizada a aceitação, para o Estado, da doação da propriedade denominada «Pomar», sita em Vassal, concelho de Valpaços, para instalação de uma escola de feitores agrícolas, integrada na Escola Técnica de Mirandela, ficando o Estado com a obrigação de pagar ao doador uma pensão vitalícia mensal de 10000$00 e certa quantidade de géneros, a retirar da produção anual da quinta, nas condições expressas no presente diploma.

Assim

Considerando que se torna necessário providenciar no sentido de se reconhecer o direito à percepção da pensão acordada;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 341/75 1975-07-03

É concedida ao Dr. Domingos José de Carvalho uma pensão vitalícia mensal de 10000$00, a partir da data da assinatura do contrato de doação ao Estado de uma sua propriedade, denominada «Pomar», sita em Vassal, concelho de Valpaços, a qual se destina à instalação de uma escola de feitores agrícolas.

Decreto-Lei 341/75 1975-07-03

1. O Estado obriga-se ainda a entregar anualmente ao doador os seguintes géneros, a retirar da produção da referida propriedade

a) Dois tractores de lenha;

b) Uma pipa de vinho (500 l);

c) 200 l de azeite, devendo tudo ser colocado na residência do interessado.

2. Se, em qualquer ano agrícola, a produção da propriedade não for bastante para fazer face ao previsto contingente de géneros, o Estado considera-se automaticamente desobrigado, no todo ou em parte, do cumprimento da obrigação referida no n.º 1 deste artigo.

Decreto-Lei 341/75 1975-07-03

A pensão atribuída no artigo 1.º deste diploma fica isenta de qualquer encargo fiscal, com excepção do imposto do selo, relativo ao seu recebimento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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