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Decreto-Lei n.º 347/75

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 347/75 1975-07-03

Decreto-Lei n.º 347/75

de 3 de Julho

O Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro, ordenou a passagem a enfermeiros de 3.ª classe, mediante simples despacho e nas condições estabelecidas pelo referido diploma, dos auxiliares de enfermagem que tenham obtido o título profissional de enfermeiro e que pertençam aos quadros dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Considerando de inteira justiça alargar o princípio a todo o pessoal da mesma categoria que presta serviço no Ministério da Educação e Cultura;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 347/75 1975-07-03

O regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro, para os auxiliares de enfermagem e para os auxiliares de enfermagem de saúde pública de 1.ª e 2.ª classes dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais é extensivo aos auxiliares de enfermagem e aos auxiliares de enfermagem de saúde pública de 1.ª e 2.ª classes dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Educação e Cultura, com efeitos retroactivos a partir da data em que vigora para idêntico pessoal dependente do Ministério dos Assuntos Sociais.

Decreto-Lei 347/75 1975-07-03

O regime a que se refere o artigo anterior é aplicável tanto ao pessoal dos quadros e contratado além dos quadros como ao pessoal abonado pelas receitas próprias daqueles estabelecimentos.

Decreto-Lei 347/75 1975-07-03

As despesas resultantes da aplicação deste diploma serão satisfeitas pelas somas inscritas no orçamento do Instituto Português de Oncologia ou, no caso de estas virem a mostrar-se insuficientes, por crédito especial a inscrever nesse orçamento.

Decreto-Lei 347/75 1975-07-03

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 24 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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