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Portaria n.º 592-B/93

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Portaria 592-B/93 1993-06-15

Portaria n.º 592-B/93

de 15 de Junho

O Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro, que transformou o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) em Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), dispõe no seu artigo 2.º, n.º 2, que o quadro de pessoal do INETI é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240/92, de 29 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa anexo a esta portaria, que dela faz parte integrante, com excepção da parte referente ao pessoal da carreira de investigação, cuja elaboração foi precedida dos estudos preparatórios a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, visando adequar, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos aos objectivos definidos para o INETI no Decreto-Lei n.º 240/92 e no Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 12 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa I anexo à Portaria n.º 592-B/93, de 15 de Junho

Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

(ver documento original)

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