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336703 PT

Portaria n.º 446/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 446/75 1975-07-21

Portaria n.º 446/75

de 21 de Julho

Verifica-se a impossibilidade de dar integral cumprimento, no prazo fixado, ao disposto no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, prevendo-se apenas a concretização da transferência dos infantários e dos jardins-de-infância para o Instituto de Obras Sociais.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social

Portaria 446/75 1975-07-21

É prorrogado para 31 de Dezembro de 1975 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vasco Navarro da Graça Moura.

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