336703
PT
Portaria n.º 446/75
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Portaria 446/75 1975-07-21
Portaria n.º 446/75
de 21 de Julho
Verifica-se a impossibilidade de dar integral cumprimento, no prazo fixado, ao disposto no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, prevendo-se apenas a concretização da transferência dos infantários e dos jardins-de-infância para o Instituto de Obras Sociais.
Nestes termos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria 446/75 1975-07-21
É prorrogado para 31 de Dezembro de 1975 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vasco Navarro da Graça Moura.