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Decreto-Lei n.º 388/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 388/75 1975-07-22

Decreto-Lei n.º 388/75

de 22 de Julho

Após a ratificação do Protocolo Adicional à Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, assinado no Vaticano em 15 de Fevereiro de 1975, foi publicado o Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, alterando diversos artigos do Código Civil relativos ao casamento e revogando o preceito que não permitia a dissolução por divórcio dos casamentos católicos celebrados desde 1 de Agosto de 1940.

A remodelação assim introduzida neste domínio do direito civil deverá ser acompanhada de medidas de clemência naqueles planos do foro criminal onde se verificam relações de interdependência.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 388/75 1975-07-22

São amnistiados os crimes previstos nos artigos 242.º do Código Penal e 22.º do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944, quando se traduzam em falsas declarações prestadas a entidades do registo civil a propósito de quaisquer actos de registo em especial.

Decreto-Lei 388/75 1975-07-22

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 14 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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