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Despacho

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Despacho 1975-07-22

Despacho

Pelo despacho ministerial de 26 de Setembro de 1974, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 3 de Outubro seguinte, foi determinada a dissolução das antigas direcções das caixas de previdência e a sua substituição por comissões administrativas.

Daquela determinação ficaram, porém, excluídas algumas instituições de previdência, designadamente a Caixa Nacional de Pensões.

Considerando que as exigências de transformações internas da Previdência passam também pela reformulação dos órgãos gestores daquela instituição, tendo em vista a actual fase de reestruturação do sector, determina-se pelo presente despacho que a direcção da Caixa Nacional de Pensões seja, a título transitório, substituída por uma comissão administrativa.

Nestes termos, determino o seguinte

1. A direcção da Caixa Nacional de Pensões será substituída, a título transitório, por uma comissão administrativa, a nomear por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social.

2. A comissão administrativa referida no número anterior será constituída por seis membros

a) Um presidente e dois vogais, designados pelo Secretário de Estado da Segurança Social;

b) Três vogais, representantes dos beneficiários, designados pelos sindicatos interessados.

3. São aplicáveis à comissão administrativa da Caixa Nacional de Pensões as normas contidas no despacho de 26 de Setembro de 1974 em tudo o que não contrarie o presente despacho.

4. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Julho de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.

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