Legislator Case Law & Legislation
336544 PT

Portaria n.º 439/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 439/75 1975-07-17

Portaria n.º 439/75

de 17 de Julho

Verificando-se que os programas dos cursos de técnicos dos serviços clínicos ministrados pelas escolas técnicas dos serviços de saúde e assistência do ultramar são idênticos aos professados nos centros de preparação de técnicos dos serviços clínicos da Secretaria de Estado da Saúde;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Os diplomas conferidos pelas escolas do serviço de saúde e assistência do ultramar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de ajudantes técnicos de radiologia, de ajudantes técnicos de electroterapia, de dietistas e de ortopedistas constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, técnicos de radiologia, técnicos de fisioterapia, dietistas e ortopedistas que funcionam nos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e se regem pelo disposto nas Portarias n.os 18523, de 12 de Junho de 1961, e 19397, de 20 de Setembro de 1962.

Secretaria de Estado da Saúde, 26 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →