Legislator Case Law & Legislation
336538 PT

Portaria n.º 440/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 440/75 1975-07-18

Portaria n.º 440/75

de 18 de Julho

Considerando que a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC) deverá ser dotada dos meios humanos indispensáveis às suas actividades fabris e do prosseguimento da acção social no âmbito da Armada, que já vem desenvolvendo através dos Serviços Comerciais, criados na mesma Fábrica ao abrigo da Portaria n.º 273/70, de 5 de Junho;

Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º O quadro privativo do pessoal civil permanente da FNC é o que consta do mapa anexo a esta portaria.

2.º Por despacho do Estado-Maior da Armada, a publicar em Ordem da Armada, 1.ª série, serão fixadas normas reguladoras referentes ao preenchimento dos lugares do quadro privativo referido no número anterior.

Estado-Maior da Armada, 11 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →