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Resolução da Assembleia da República n.º 6/86

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 6/86 1986-01-30

Resolução da Assembleia da República n.º 6/86

Suspensão do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 4/86, do 6 de Janeiro (alteração do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho).

A Assembleia da República, reunida em 28 de Janeiro de 1986, resolveu, nos termos do artigo 172.º, n.º 2, da Constituição, a suspensão da vigência do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 4/86, de 6 de Janeiro, que altera o artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho (Lei de Processo nos Tribunais Administrativos), até à publicação da lei que vier a alterá-lo ou até rejeição de todas as propostas de alteração apresentadas.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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