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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-07-25

Rectificação

Por terem saído com inexactidão na Lei Constitucional n.º 6/75 os artigos abaixo mencionados, determina que sejam feitas as seguintes rectificações

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... referendado pelo Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... referendado pelo Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê: «... Caberá ao Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... Caberá ao Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»

No artigo 5.º, n.º 4, onde se lê: «... que poderá delegar no Ministro do Planeamento e Coordenação Económica ...», deve ler-se: «... que poderá delegar no Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica ...»

Conselho da Revolução, 18 de Julho de 1975. - O Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.

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