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Portaria n.º 455/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 455/75 1975-07-25

Portaria n.º 455/75

de 25 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos Departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada

Artigo 156.º, n.º 2 «Bens não duradouros - Combustíveis e lubrificantes»

Base Aérea n.º 4 ... 2500000$00

Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»

Base Aérea n.º 1 ... 270000$00

Base Aérea n.º 2 ... 400000$00

Base Aérea n.º 3 ... 290000$00

Base Aérea n.º 4 ... 520000$00

Base Aérea n.º 5 ... 330000$00

Base Aérea n.º 6 ... 1230000$00

Base Aérea n.º 7 ... 300000$00

Base Aérea n.º 11 ... 130000$00

Comando da 1.ª Região Aérea ... 350000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 500000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 330000$00

Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 150000$00

Estado-Maior da Força Aérea ... 240000$00

Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade ... 70000$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 200000$00

Conselho da Revolução, 14 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general GRAD.

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