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Decreto-Lei n.º 399/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 399/75 1975-07-25

Decreto-Lei n.º 399/75

de 25 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 399/75 1975-07-25

É extinto, a partir de 25 de Junho de 1975, o Comando Naval de Moçambique.

Decreto-Lei 399/75 1975-07-25

1. As responsabilidades do conselho administrativo do Comando referido no artigo 1.º transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração, criada pela Portaria n.º 38/75, de 21 de Janeiro.

2. O conselho administrativo da Comissão referida no número anterior será inicialmente constituído pelos membros do conselho administrativo do Comando extinto.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 22 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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