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Decreto-Lei n.º 404/75
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 404/75 1975-07-26
Decreto-Lei n.º 404/75
de 26 de Julho
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 404/75 1975-07-26
Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 21 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
Decreto-Lei 404/75 1975-07-26
O artigo único do Decreto-Lei n.º 273-A/75, de 2 de Junho, passa a artigo 1.º, sendo aditado àquele diploma um artigo 2.º, com a seguinte redacção