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Decreto-Lei n.º 404/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 404/75 1975-07-26

Decreto-Lei n.º 404/75

de 26 de Julho

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 404/75 1975-07-26

Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Decreto-Lei 404/75 1975-07-26

O artigo único do Decreto-Lei n.º 273-A/75, de 2 de Junho, passa a artigo 1.º, sendo aditado àquele diploma um artigo 2.º, com a seguinte redacção

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