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Resolução do Conselho de Ministros

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 1975-07-31

Resolução do Conselho de Ministros

Para salvaguardar os interesses da Companhia de Seguros O Alentejo, agora nacionalizada, e os da economia nacional em geral, torna-se imprescindível a intervenção do Estado na administração da Efico - Empresa de Iniciativas Financeiras e Promoção Económica, S. A. R. L.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1975, resolveu

a) Nomear os seguintes administradores para a referida empresa, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro

Dr. António José Ferreira Leitão;

Dr. Luís Mota Costa Pereira;

José Louçada Coelho.

b) Determinar, por aplicação analógica do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio, o congelamento das contas bancárias e a proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis e imóveis pertencentes às seguintes pessoas

Vasco João Scozolla Taborda Ferreira;

Helena Maria Correia de Sá Taborda Ferreira;

António Macieira Coelho.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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