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Portaria n.º 467/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 467/75 1975-07-31

Portaria n.º 467/75

de 31 de Julho

Verificando-se a necessidade de alterar as condições em que se realizam os exames complementares de condução de viaturas auto na Armada

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o n.º 21.º da Portaria n.º 19823, de 25 de Abril de 1963, passe a ter a redacção seguinte

21.º Quando as escolas onde se realizam os exames complementares não tenham viaturas disponíveis para esse efeito, terão essas provas de ser efectuadas em viaturas apresentadas pelos examinandos, as quais deverão obedecer às condições seguintes

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Estado-Maior da Armada, 3 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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