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Portaria n.º 466/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 466/75 1975-07-31

Portaria n.º 466/75

de 31 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 11 de Julho de 1975, as lanchas de desembarque médias 120 e 121, as quais ficarão a pertencer à classe 100.

Estado-Maior da Armada, 7 de Julho de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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