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Decreto-Lei n.º 405/75

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 405/75 1975-07-29

Decreto-Lei n.º 405/75

de 29 de Julho

O Estado confere aos elementos das suas corporações militarizadas, às quais os batalhões de sapadores bombeiros sempre têm estado equiparados, regalias e benefícios superiores aos que a estes são concedidos actualmente pelas câmaras municipais. Trata-se de uma situação injusta que importa corrigir.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 405/75 1975-07-29

O regime e quantitativo das diuturnidades e outros benefícios a abonar ao pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros serão iguais aos estabelecidos para o pessoal da Polícia de Segurança Pública, considerando-se para o efeito as seguintes equivalências

Chefe-ajudante - Primeiro-comissário.

Chefe de 1.ª classe - Segundo-comissário.

Chefe de 2.ª classe - Chefe.

Subchefe-ajudante - Subchefe-ajudante.

Subchefe - Primeiro-subchefe.

Cabo - Segundo-subchefe.

Sapador bombeiro - Guarda de 1.ª classe.

Sapador bombeiro recruta - Guarda provisório.

Decreto-Lei 405/75 1975-07-29

As diuturnidades do pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros são contadas para o cálculo das pensões de reforma ou aposentação.

Decreto-Lei 405/75 1975-07-29

Passa a haver uma única classe de sapador bombeiro.

Decreto-Lei 405/75 1975-07-29

É revogado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 712/73, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 405/75 1975-07-29

As dúvidas que se suscitem na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do presidente da respectiva câmara municipal.

Decreto-Lei 405/75 1975-07-29

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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