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Portaria n.º 293/75

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Portaria 293/75 1975-05-05

Portaria n.º 293/75

de 5 de Maio

Prevê-se que a nova estrutura universitária se articule sobre unidades de ensino de investigação mais especializadas do que as actuais Faculdades; prevê-se ainda que o traçado dos curricula tenha um pendor fortemente interdisciplinar, quer pelo estabelecimento de «troncos comuns» a vários cursos, quer pela colaboração de vários departamentos ou institutos na formação dos estudantes que sigam certa carreira.

A formação básica no sector das ciências médicas é um dos pontos onde fica bem claro o artificialismo da organização do ensino superior com base nas Faculdades: por um lado, existem nesse ciclo básico várias disciplinas pertencentes a domínios do saber que não tinham a sua sede nas Faculdades de Medicina; por outro, uma boa parte das disciplinas do ciclo básico de Medicina são comuns à formação básica de outros profissionais, não só no domínio das actividades paramédicas, como no domínio da veterinária e agronomia, por exemplo.

Assim, e como medida prenunciadora das estruturas em que se pensa para o ensino superior, é criado por esta portaria o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, destinado a tomar a seu cargo, à medida que as suas estruturas o vão permitindo, a formação básica de estudantes que se destinem a carreiras médicas e paramédicas e ainda parte da formação básica de estudantes que se destinem a cursos afins, como os de veterinária, agronomia e biologia.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

Portaria 293/75 1975-05-05

É criado na Universidade do Porto, como anexo da Reitoria, o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, destinado a assegurar o ensino e a investigação no domínio das disciplinas básicas da formação médica e paramédica.

Portaria 293/75 1975-05-05

São atribuições do Instituto

a) Dispensar a preparação básica aos estudantes que se destinem aos cursos médicos ou paramédicos do referido Instituto;

b) Colaborar na formação, dentro do domínio da especialidade a que se dedica, de estudantes que se destinem a cursos que exijam preparação neste domínio;

c) Realizar a investigação no sector das disciplinas básicas das ciências biomédicas;

d) Organizar cursos de pós-graduação, de reciclagem e de extensão universitária neste mesmo sector;

e) Colaborar com serviços e entidades que necessitem de apoio científico ou tecnológico neste domínio, interessando-se na resolução dos problemas que se põem à sociedade portuguesa.

Portaria 293/75 1975-05-05

O Instituto será gerido nos termos da legislação geral sobre gestão dos estabelecimentos de ensino superior.

Portaria 293/75 1975-05-05

O Instituto poderá, por intermédio da Reitoria, e nos termos do Decreto-Lei n.º 129/72, contratar o pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar de que carecer para a realização das funções que lhe estão cometidas, podendo ainda o Ministro da Educação e Cultura, sob proposta dos órgãos directores do Instituto, destacar docentes universitários para as tarefas de organização do ensino e da investigação.

Portaria 293/75 1975-05-05

1. O Instituto disporá de autonomia pedagógica e científica, sem prejuízo das orientações gerais do Ministério ou dos organismos centrais ou regionais encarregados da planificação universitária.

2. Os planos de estudo do Instituto de Ciências Biomédicas deverão ser presentes, para homologação, ao Ministro da Educação e Cultura.

Portaria 293/75 1975-05-05

Durante o ano financeiro de 1975 as despesas do Instituto serão suportadas por verbas inscritas no orçamento da Reitoria da Universidade do Porto.

Ministério da Educação e Cultura, 24 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes.

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