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Portaria n.º 291/75

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Portaria 291/75 1975-05-05

Portaria n.º 291/75

de 5 de Maio

O preço da produção nacional do lúpulo, da qual a Lupulex é a única compradora, era estabelecido pela Comissão Permanente de Fomento da Cultura do Lúpulo, na qual tinham assento representantes corporativos da indústria cervejeira e da agricultura do lúpulo, bem como representantes de organismos oficiais.

Esta Comissão, que não chegou a ter personalidade jurídica, deixou de funcionar no decurso de 1974 e, por via disso, a fixação do preço deste produto caiu no âmbito da Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços.

Nestes termos

Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte

1. A empresa Lupulex fica sujeita ao regime de preços contratados a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74.

2. Os preços contratados dizem respeito quer ao preço de compra à produção, quer ao preço de venda à indústria.

3. Para a colheita de 1974 fixa-se em 60$00/kg o preço do lúpulo de 1.ª classe a que se refere o n.º 4 da Portaria n.º 23292, de 30 de Março de 1968, à produção e em 77$00/kg o preço de venda à indústria cervejeira nacional.

4. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 23 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

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