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Despacho Ministerial

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1975-05-08

Despacho ministerial

1 - Em cumprimento do disposto nos artigos 7.º do Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março, e 10.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, é fixado em 30000$00 o vencimento ilíquido mensal a perceber pelos membros das comissões administrativas das instituições de crédito e companhias de seguros nacionalizadas por aqueles diplomas.

2 - Poderão, porém, os membros das comissões administrativas referidas, se assim o entenderem, optar pelos vencimentos que auferiam anteriormente.

3 - Os membros das comissões administrativas a que se referem os artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março, e 8.º do Decreto-Lei n.º 135-A/75, de 15 de Março, ou que transitaram das administrações anteriores manterão os vencimentos oportunamente fixados quando das respectivas nomeações.

Ministério das Finanças, 28 de Abril de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.

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