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Decreto n.º 245/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 245/75 1975-05-21

Decreto n.º 245/75

de 21 de Maio

Considerando que o pessoal enfermeiro feminino equiparado a militar especializado em pára-quedismo que contraiu matrimónio anteriormente à publicação do Decreto n.º 63/73, de 26 de Fevereiro, foi, por esse facto, desligado do serviço;

Considerando que, com a publicação do referido decreto, ao pessoal em idênticas condições foi permitido manter-se ao serviço em funções da sua especialidade que excluam a prática de pára-quedismo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 245/75 1975-05-21

As vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros graduados pára-quedistas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, podem ser preenchidas por pessoal enfermeiro feminino que tenha servido na Força Aérea como equiparado a militar especializado em pára-quedismo e que por haver contraído matrimónio haja sido desligado do serviço, desde que o requeira e mediante deferimento do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Decreto 245/75 1975-05-21

O pessoal assim reintegrado está, para todos os efeitos, sujeito à disciplina do Decreto n.º 63/73, de 26 de Fevereiro, devendo, consequentemente, ser-lhe garantida a antiguidade e anterior graduação ou ser graduado de acordo com habilitações que entretanto tenha alcançado.

Decreto 245/75 1975-05-21

Para efeitos de contagem de tempo de serviço na Força Aérea é considerado ao referido pessoal o tempo de serviço prestado em anteriores contratos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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