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Decreto-Lei n.º 243/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 243/75 1975-05-21

Decreto-Lei n.º 243/75

de 21 de Maio

Considerando a reorganização territorial do Exército, em curso, e não haver interesse em manter o Batalhão de Caçadores n.º 5;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 243/75 1975-05-21

É extinto o Batalhão de Caçadores n.º 5, da Região Militar de Lisboa.

Decreto-Lei 243/75 1975-05-21

O Regimento de Infantaria n.º 2, da Região Militar de Tomar, herda as tradições do Batalhão de Caçadores n.º 5.

Decreto-Lei 243/75 1975-05-21

Para efeitos do disposto neste decreto-lei, a extinção do Batalhão de Caçadores n.º 5 considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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