Legislator Case Law & Legislation
336151 PT

Decreto-Lei n.º 170/2000

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 170/2000 2000-08-08

Decreto-Lei n.º 170/2000

de 8 de Agosto

O Governo, através dos Decretos n.os 42/97 e 31-A/99, de 21 de Agosto e de 20 de Agosto, respectivamente, estabeleceu um conjunto de medidas preventivas visando assegurar que, nas áreas territoriais mais vocacionadas para a localização do novo aeroporto, não se verificassem formas de ocupação, uso e transformação do solo que pudessem comprometer ou onerar excessivamente a execução daquele empreendimento de relevante interesse público.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2000, de 27 de Abril, foi aprovado o desenvolvimento dos processos relativos à construção do novo aeroporto na Ota, dando continuidade aos trabalhos já desenvolvidos pela NAER - Novo Aeroporto, S. A.

Justifica-se, por isso, a consolidação imediata das medidas preventivas atrás referenciadas, relativamente às áreas identificadas e delimitadas nos quadros A e B anexos ao supramencionado Decreto n.º 31-A/99, em ordem à adequada salvaguarda dos objectivos que presidiram à estatuição das mesmas.

Entretanto, em 22 de Agosto de 2000 termina o prazo de vigência do regime fixado no Decreto n.º 42/97, não permitindo a lei vigente nova prorrogação.

Assim

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 12.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 170/2000 2000-08-08

As medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, são prorrogadas por mais um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2000.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 19 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Julho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →