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Decreto-Lei n.º 237/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 237/75 1975-05-20

Decreto-Lei n.º 237/75

de 20 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 35440, de 31 de Dezembro de 1945, preceitua, no § 1.º do artigo 1.º, que a Comissão Directora do Estádio Nacional será constituída inclusive por um vogal designado pelo Ministro das Obras Públicas e das Comunicações;

Considerando que a existência desse vogal apenas se justificava para estabelecer a ligação entre a referida Comissão e a Comissão Administrativa das Obras do Estádio Nacional, comissão esta integrada nos então Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações e extinta oportunamente;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 237/75 1975-05-20

Deixa de fazer parte da Comissão Directora do Estádio Nacional o vogal que, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35440, de 31 de Dezembro de 1945, seria designado pelo então Ministro das Obras Públicas e das Comunicações.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 8 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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