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Decreto n.º 236/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 236/75 1975-05-20

Decreto n.º 236/75

de 20 de Maio

Considerando as dificuldades que se verificam na execução prática dos provimentos de funcionários transferidos para a Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 545/74, de 19 de Outubro, torna-se conveniente regularizar a curto prazo e em termos definitivos a situação do mesmo pessoal.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 236/75 1975-05-20

1. O provimento dos lugares referidos no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto n.º 734/74, de 21 de Dezembro, bem como dos lugares a preencher pelos demais funcionários transferidos da extinta Secretaria de Estado da Informação e Turismo, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 545/74, de 19 de Outubro, deverá ser feito mediante lista ou listas nominativas aprovadas pelo Secretário de Estado do Turismo, anotadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário do Governo, donde conste o lugar em que cada funcionário ficará provido e o carácter provisório ou definitivo do provimento a que correspondia a sua anterior situação.

2. As disposições do presente diploma têm aplicação desde 1 de Janeiro de 1975 somente para o pessoal referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto n.º 734/74, de 21 de Dezembro.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 13 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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