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Despacho

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Despacho 1975-05-19

Despacho

1. Considerando que com a recente nacionalização das instituições de crédito, operada pelo Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março, foi dado um dos mais importantes passos para concretização do Programa do Movimento das Forças Armadas;

Considerando que se torna da maior urgência promover a reestruturação do sistema bancário, em ordem a transformá-lo no elemento motor do processo de substituição das estruturas capitalistas, com vista à construção da via portuguesa para o socialismo;

Considerando, ainda, a imperiosa necessidade de conferir ao Banco Central os indispensáveis meios que lhe permitam desempenhar uma adequada acção dinamizadora e controladora de todo o sistema bancário e, em última análise, da política monetária, cambial e financeira, o que implica a conveniente avaliação dos recursos disponíveis e a maior eficácia na distribuição e aplicação dos mesmos, particularmente no que se reporta a um crescente apoio às pequenas e médias empresas;

Considerando, finalmente, que na aludida reestruturação não deverá deixar de se tomar na devida conta a conveniente articulação com os órgãos de planeamento, sem descurar o indispensável apoio ao Governo Central, a quem compete a execução das grandes linhas da política económica, social e financeira

Determina-se a criação de uma comissão de reestruturação do sistema bancário, directamente dependente do Secretário de Estado do Tesouro, constituída por representantes dos departamentos ou entidades a seguir indicados

Ministério das Finanças;

Secretaria de Estado do Planeamento Económico;

Banco de Portugal;

Sindicatos dos bancários.

2. Para assegurar o cumprimento das funções que lhe são cometidas, poderá a referida comissão recorrer ao concurso de técnicos especializados ou confiar a realização autónoma de estudos a entidades de reconhecida competência, em regime de prestação de serviços.

3. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 6 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário José Brandão Ferreira.

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