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Portaria n.º 313/75

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Portaria 313/75 1975-05-17

Portaria n.º 313/75

de 17 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, 18.º, 22.º e 71.º, n.º 3, do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, o seguinte

1.º Desanexar os serviços de Registo Civil e Predial da Lourinhã, ficando autónomos.

2.º Elevar à 2.ª classe a Conservatória do Registo Predial, mantendo-se a actual classificação (2.ª classe) do Registo Civil.

3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial com as seguintes unidades: um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

4.º Fixar o quadro do pessoal da Conservatória do Registo Civil com um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

5.º A referida desanexação e autonomia das conservatórias entrará em vigor em 1 de Junho do ano corrente.

6.º A elevação de classe do Registo Predial só se verificará com o início da desanexação.

Ministério da Justiça, 17 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

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