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Portaria n.º 310/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 310/75 1975-05-14

Portaria n.º 310/75

de 14 de Maio

Considerando que o uso da boina pelo pessoal com a subespecialização de Polícia Aérea conduz a uma uniformização com os elementos de polícia de outros ramos das forças armadas;

Considerando que é vantajoso definir mais correctamente a boina descrita no n.º 24 do RUFA;

Em acordo com o artigo 4.º do Decreto n.º 47229, de 30 de Setembro de 1966

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1. O n.º 24 do RUFA passa a ter a seguinte redacção

Boina (fig. 2) - De um só pano de lã, verde para o pessoal especializado em pára-quedismo ou azul para a Polícia Aérea; forrada interiormente com tecido preto; debruada, no limite inferior, com uma tira de carneira preta de 2,5 cm, que forma um vivo de 1 cm e se desenvolve verticalmente por dentro, na área correspondente ao distintivo; por dentro do debrum corre uma fita de seda preta de 0,5 cm de largura, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caem livremente com um comprimento entre 10 cm a 12 cm; de forma sensivelmente elipsoidal, a sua copa deve, relativamente à parte superior do vivo de carneira preta, atingir exactamente, qualquer que seja a dimensão da cabeça, as medidas de 3 cm para a frente e para trás e de 5 cm para cada lado; no lado direito, dois ilhós metálicos de ventilação, pretos, com 0,5 cm de diâmetro e cujos centros distam 3,5 cm entre si, colocados a 1 cm do limite do debrum e simetricamente em relação ao eixo menor da elipse.

2. A boina azul descrita no n.º 24 do RUFA é utilizada pelo pessoal com a subespecialização de Polícia Aérea nas mesmas circunstâncias e situações em que a boina verde é utilizada pelo pessoal especializado em pára-quedismo.

Estado-Maior da Força Aérea, 17 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.

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