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Decreto-Lei n.º 226/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 226/75 1975-05-13

Decreto-Lei n.º 226/75

de 13 de Maio

Considerando que deixaram de se verificar as razões que estiveram na base da criação de tribunais de funcionamento eventual na sede dos comandos territoriais da Armada no ultramar;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 226/75 1975-05-13

É revogado o Decreto-Lei n.º 47/72, de 7 de Fevereiro.

Decreto-Lei 226/75 1975-05-13

Os processos que à data da publicação do presente diploma estejam pendentes nos tribunais criados ao abrigo do decreto-lei ora revogado seguirão os seus termos no Tribunal da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 8 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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