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Decreto-Lei n.º 225/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 225/75 1975-05-13

Decreto-Lei n.º 225/75

de 13 de Maio

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 225/75 1975-05-13

Os sargentos dos quadros permanentes das forças armadas, nas situações do activo e de reserva em serviço efectivo, têm autorização para a detenção, uso e porte de arma nas condições prescritas para os oficiais nas mesmas situações.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 8 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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