Legislator Case Law & Legislation
336092 PT

Portaria n.º 324/75

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 324/75 1975-05-22

Portaria n.º 324/75

de 22 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelo artigo 51.01.02, destinados ao fabrico de cabos com alma de chumbo.

2.º Que as percentagens de restituição e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

3.º Que a exportação de cabos a que se refere a presente portaria deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.

Ministério das Finanças, 13 de Maio de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →