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Decreto-Lei n.º 247/75

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 247/75 1975-05-22

Decreto-Lei n.º 247/75

de 22 de Maio

Considerando a necessidade de transferir para Tomar a Casa de Reclusão da Região Militar de Coimbra, sedeada em Viseu, em virtude de as instalações em Viseu não servirem para a missão a cumprir, e, em relação à área atribuída a esta Casa de Reclusão, a localização em Tomar ser mais conveniente;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 247/75 1975-05-22

A Casa de Reclusão da Região Militar de Coimbra é transferida para Tomar.

Decreto-Lei 247/75 1975-05-22

A transferência, de Viseu para Tomar, da Casa de Reclusão da Região Militar de Coimbra considera-se referida a 16 de Dezembro de 1974.

Decreto-Lei 247/75 1975-05-22

A presente Casa de Reclusão passa a designar-se por Casa de Reclusão da Região Militar do Centro.

Decreto-Lei 247/75 1975-05-22

À Casa de Reclusão da Região Militar do Centro compete receber e administrar os reclusos da Região Militar do Centro, cujas penas impliquem internamento em casa de reclusão ou aguardem julgamento no Tribunal Militar Territorial de Tomar.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 13 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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