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Decreto-Lei n.º 147-B/75

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 147-B/75 1975-03-21

Decreto-Lei n.º 147-B/75

de 21 de Março

Havendo conveniência em o Conselho da Revolução se fazer assistir de um corpo de especialistas que o auxiliem na execução das suas tarefas;

Visto o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 147-B/75 1975-03-21

1. É criada a Comissão Consultiva do Conselho da Revolução, constituída por especialistas de reconhecido mérito e da confiança política de Conselho.

2. Os membros da Comissão Consultiva, em número não superior a oito, serão nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho da Revolução.

Decreto-Lei 147-B/75 1975-03-21

Compete à Comissão Consultiva dar parecer sobre todos os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Conselho da Revolução.

Decreto-Lei 147-B/75 1975-03-21

A Comissão Consultiva é presidida pelo Presidente da República, que poderá delegar em um dos membros do Conselho da Revolução.

Decreto-Lei 147-B/75 1975-03-21

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 21 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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