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Portaria n.º 327/75

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 327/75 1975-05-27

Portaria n.º 327/75

de 27 de Maio

A Portaria n.º 343/74, de 29 de Maio, aprovou o Regulamento para Atribuição de Habitações Sociais.

A experiência da atribuição do agrupamento habitacional de Agualva-Cacém permite agora aperfeiçoar o referido Regulamento para Atribuição de Habitações Sociais.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, atento o disposto no n.º 1 do artigo 26.º e alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, o seguinte

1. Os artigos 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 343/74, de 29 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

Portaria 327/75 1975-05-27

1. Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, devendo a entidade promotora publicar a lista de verificação e reclamação no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data do encerramento do concurso.

2. No caso de empate entre os concorrentes que obtenham a mesma pontuação, atender-se-á em primeiro lugar ao menor rendimento per capita e de seguida à maior idade do concorrente.

Portaria 327/75 1975-05-27

A lista é fixada nos locais em que teve lugar a apresentação dos requerimentos e posta em reclamação pelo prazo de oito dias, devendo ser dada publicidade ao facto pelos mesmos meios utilizados para a abertura do concurso.

Portaria 327/75 1975-05-27

Apreciadas as reclamações, o promotor fixará a lista definitiva de atribuição, da qual não haverá recurso hierárquico.

Portaria 327/75 1975-05-27

1 ...

2. Será atribuído ao concorrente o tipo de fogo adequado à composição do agregado cuja renda ou prestação mensal esteja mais próxima do valor determinado pela seguinte expressão

R = 0,15x + 0,00238x(elevado a 2)

x = rendimento mensal do concorrente e do cônjuge, em contos.

3. ...

4. Constituem rendimento do casal os vencimentos ou salários ou subvenções, ilíquidos, do concorrente e seu cônjuge e, bem assim, quaisquer outros rendimentos de carácter não eventual, exceptuando unicamente o abono de família.

5. O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo poderá, por despacho devidamente fundamentado, a publicar no Diário do Governo, autorizar os promotores referidos no artigo 1.º a reservarem determinado número de fogos para serem atribuídos nos termos da presente portaria com prejuízo do disposto no n.º 3.

Portaria 327/75 1975-05-27

1. As declarações sobre a situação do concorrente a observar para a classificação reportam-se à data de abertura do concurso.

2. Sempre que haja lugar a nova distribuição, o promotor notificará os concorrentes suplentes para procederem à actualização das declarações, com vista à sua reclassificação, reportando-se as condições a observar à data da notificação.

2. É revogado o artigo 12.º da Portaria n.º 343/74.

3. O mapa anexo à Portaria n.º 343/74 sofre as seguintes alterações

Mapa de classificação

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 8 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Eduardo Ribeiro Pereira.

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