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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-05-26

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 73, de 27 de Março, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei n.º 163/75, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 13.º, onde se lê

a) Técnicos auxiliares de medicina aeronáutica - para técnicos auxiliares de 2.ª classe, entre indivíduos com o curso de enfermagem e experiência profissional adequada; para técnicos auxiliares de 2.ª classe com mais de três anos de bom e efectivo serviço.

deve ler-se

a) Técnicos auxiliares de medicina aeronáutica - para técnicos auxiliares de 1.ª classe, entre os técnicos auxiliares de 2.ª classe com mais de três anos de bom e efectivo serviço.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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