Decreto n.º 268/75
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 268/75
de 30 de Maio
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117645962$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea
Capítulo 9.º «Despesas comuns»
Artigo 309.º «Despesas de anos findos» ... 36000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»
Cadeia Central de Mulheres
Artigo 277.º-B «Bens duradouros»
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 11480$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 19.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»
Artigo 251.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Encargos não especificados» (ver nota 126) ... 67000000$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»
Artigo 98.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros»
Alínea 4 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 1506482$00
Alínea 7 «Escola Nacional de Turismo» ... 9498000$00
Alínea 8 «Direcção-Geral de Viação» ... 3630000$00
... 14634482$00
... 117645962$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receitas ordinárias
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ... 14634482$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros» - «Serviços diversos» ... 11480$00
Capítulo 8.º «Outras receitas correntes»
Artigo 127.º-A «Reembolso do custo da amoedação» ... 67000000$00
Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 36000000$00
... 117645962$00
É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério das Finanças
À dotação do capítulo 19.º, artigo 251.º, n.º 6, é aposta a seguinte observação
(nota 126) Sujeita a duplo cabimento a importância de 67000000$00, que se destina à satisfação de encargos com a produção de moeda metálica.
A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 8921461$10, em conta da verba do capítulo 9.º, artigo 309.º, do actual orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea, reforçada com a quantia de 36000000$00, através do presente diploma.
Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - Francisco Salgado Zenha - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 22 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.