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335945 PT

Portaria n.º 331/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 331/75 1975-05-30

Portaria n.º 331/75

de 30 de Maio

Considerando que as condições que originaram a Portaria n.º 21696, de 3 de Dezembro de 1965, se encontram actualmente alteradas;

Considerando, ainda, ser de toda a conveniência regulamentar a reclassificação do pessoal recrutado directamente pela Força Aérea, destinado a soldado pára-quedista, quando o mesmo não obtenha aproveitamento nos cursos de pára-quedismo e nos tirocínios de pára-quedismo

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

Portaria 331/75 1975-05-30

O n.º 2.º da Portaria n.º 21696, de 3 de Dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redacção

Os soldados recrutados ao abrigo da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42075, de 31 de Dezembro de 1958, quando não obtenham aproveitamento nos cursos de pára-quedismo e nos tirocínios de pára-quedismo, passam a ser considerados como pessoal privativo não permanente da Força Aérea e reclassificados em serviço geral - serviço interno.

Estado-Maior da Força Aérea, 9 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.

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