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Portaria n.º 333/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 333/75 1975-05-30

Portaria n.º 333/75

de 30 de Maio

A Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, aprovou o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ao qual apontou carácter provisório;

Através da Portaria n.º 819/74, de 17 de Dezembro, foram introduzidas alterações ao referido diploma;

Verificando-se a necessidade de novos ajustamentos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que a Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, seja alterada nos termos seguintes

1. São acrescentadas as seguintes notas

21) O pessoal médico permanente da carreira hospitalar pode ser autorizado a trabalhar em regime de tempo completo, com o vencimento correspondente, nos termos do artigo 46.º, n.º 2, do Estatuto Hospitalar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.

22) O médico encarregado da direcção do Centro de Saúde e Assistência do Dr. José Domingos Barreiro, bem como os médicos que desempenhem funções no laboratório de análises clínicas, poderão trabalhar em regime de tempo completo, com o vencimento correspondente.

2. A presente portaria tem efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 1975.

Ministério dos Assuntos Sociais, 12 de Maio de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.

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