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335893 PT

Portaria n.º 347/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 347/75 1975-06-07

Portaria n.º 347/75

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médios seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento, 13 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Seixas da Costa Leal.

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