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Portaria n.º 356/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 356/75 1975-06-09

Portaria n.º 356/75

de 9 de Junho

Ouvido o Sindicato dos Motoristas do Distrito do Porto sobre a melhor forma de atender aos interesses manifestados pelas classes dos motoristas naquele inscritos, a propósito do sistema de prioridades na atribuição de licenças de aluguer em veículos ligeiros de passageiros estabelecido pela Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro, entende-se que é necessário proceder à sua revogação parcial a favor de uma cooperativa de motoristas profissionais que possa prosseguir a um tempo os objectivos de justiça social e de economia de escala.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1. É revogada a alínea b) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro.

2. As licenças que não forem concedidas ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74 serão atribuídas a uma cooperativa de motoristas profissionais inscritos no Sindicato dos Motoristas do Distrito do Porto como sócios efectivos.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 20 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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