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Portaria n.º 381-A/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 381-A/2001 2001-04-11

Portaria n.º 381-A/2001

de 11 de Abril

A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 35$10 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 12 de Abril de 2001.

Em 6 de Abril de 2001.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.

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